STF sugere participação sindical antes de demissões em massa
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Helena Carnieri
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Onda demissionária no setor de tecnologia é reflexo das altas contratações ao longo da pandemia
As demissões em massa tornaram-se comuns em 2022, especialmente no setor de tecnologia. Foram mais de 150 mil funcionários que perderam os empregos em empresas do ramo em todo o mundo. Até agora, em 2023, também já sumiram mais de 100 mil cargos tecnológicos, em firmas como Dell, Zoom, Microsoft, Alphabet (Google), Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), entre outras. Em parte, a onda demissionária se explica pela expansão das contratações registrada ao longo da pandemia da covid-19.
No Brasil, não é diferente, e empresas como Loggi, PagBank e Loft foram as que mais demitiram. E o que diz a lei sobre isso, particularmente em caso de dispensas em massa? “Nossa lei equipara as dispensas coletivas às individuais, sem necessidade de autorização ou negociação coletiva para efetivação”, lembra o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Maury Cequinel. “Porém, recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi proposto que a intervenção sindical prévia seja exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Isso não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, pondera.
Com isso, surgem interpretações ao redor do país que podem trazer modificações significativas em julgamentos futuros. Para minimizar riscos e a possibilidade de passivos trabalhistas na empresa, Maury sugere contar com consultores de expertise comprovada em negociações, além de conduzir a devida participação sindical.
Como funcionam as demissões em massa nos EUA?
Nos Estados Unidos, diferentemente do Brasil, existe uma normativa que prevê uma série de procedimentos, penalidades e direitos nos casos de dispensa coletiva. A WARN (Worker Adjustment and Retraining Notification Act) exige que o empregador forneça aviso prévio de 60 dias antes da realização de demissões em massa ou o fechamento de unidades. “O aviso deve ser fornecido aos trabalhadores afetados ou seus respectivos sindicatos e para a agência responsável do governo local. E ela ainda estipula penalidades para a empresa que descumprir os prazos de aviso mínimos”, explica o advogado.
Seja em qual país for, é natural que os diferentes setores da economia passem por ajustes de oferta e demanda – e para tomar as melhores decisões com segurança jurídica, o ideal é contar com consultores experientes e atualizados.
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>