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Criação da LRS deve baratear e simplificar operações de riscos

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Investidores ganham título de renda fixa com retorno atrelado a fatores de risco de seguro, e mercado de capitais deve absorver parcela que era restrita ao segurador

A implementação da Lei nº 14.430/2022, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, criou a Letra de Risco de Seguro (LRS) a ser emitida pela Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Com o objetivo de atrair investidores para pulverizar riscos assumidos por seguradoras e resseguradoras com pouca probabilidade de concretização, a iniciativa deve ainda baratear e simplificar essas operações.

A medida terá duas destinações para o prêmio: a remuneração da SSPE e o patrimônio da respectiva operação de aceitação de riscos. Com isso, a LRS trará novos recursos dos mercados de capitais para o mercado de seguros, que experimentará um aumento em sua capacidade, segundo a advogada Debora Schalch, sócia fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados (SSA).

“Essa medida também proporcionará um ativo disponível no mercado, não atrelado ao ciclo econômico aos investidores. O mercado de capitais irá absorver uma parcela dos riscos, que antes estavam restritos ao mercado segurador. A LRS só poderá ser emitida e distribuída pela SSPE, que ainda irá administrar os ativos que os garantem e pode retirar parte do prêmio para sua própria remuneração”, avalia a especialista.

O restante deve ser utilizado para a operação de securitização, que será um meios alternativos para o financiamento. Esse sistema deve se tornar atrativo aos investidores, pois é um título de renda fixa, com prazos diversos cujo retorno é atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Esses recursos, captados com os investidores titulares de cada LRS, precisam corresponder à quantia suficiente para cobertura da Exposição Máxima ao Risco (EMR) prevista no Contrato de Transferência de Riscos. A EMR é definida pelo valor nominal total da perda máxima proveniente do contrato de transferência de riscos, devendo ser acrescida de eventuais despesas, que a SSPE possa incorrer, em decorrência de sinistros.

“Quem investiu receberá o valor de volta, com retorno pelo risco assumido, se não ocorrer o fator citado na escala determinada anteriormente, além da remuneração do ativo investido pela companhia SSPE. Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para as indenizações devidas”, explicou Schalch.

Apesar da estruturação de a LRS se iniciar com a celebração do Contrato de Transferência de Riscos entre Contraparte e SSPE e, na resolução, o único prazo previsto é o de comunicação à Susep (Superintendência de Seguros Privados) de cada operação de transferência de riscos, “a etapa final de distribuição da LRS aos investidores ainda deve levar de 3 a 6 meses”, pondera Schalch.

Sobre a SSA

Fundada em 1991 em São Paulo, a Schalch Sociedade de Advogados (SSA) é reconhecida como um dos mais conceituados escritórios na área do Direito Securitário. A SSA presta assessoria jurídica especializada a empresas, nacionais e estrangeiras, atuando no consultivo e no contencioso, em todos os ramos e modalidades de operações de seguro, oferecendo assessoria especializada em regulações de sinistros, subscrição, mapeamento, gestão e mitigação de riscos corporativos e setoriais, atuando em arbitragens e mediações no Brasil e no exterior. Mais informações podem ser obtidas no site do escritório.


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