Susep intima duas empresas que atuam irregularmente no mercado de seguros
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A Susep intimou mais duas empresas que atuam irregularmente no mercado de seguros. Nos dois editais, publicados nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União, foi fixado um prazo de 30 dias para que essas empresas apresentem suas defesas.
A primeira delas é a Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos (GLOBO – ES), intimada por não ter atendido à intimação pela via postal, e que terá 30 dias para alegar o que entender, tendo em vista representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Segundo a Susep, caso a associação não apresente defesa, os fatos narrados no processo serão julgados sem as referidas alegações. Acolhidas as razões dessa representação, estará a associação sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, combinado com o Art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao art. 757 do Código Civil.
Já a Rabelo e Rebouças Consultoria w Cadastros Empresariais foi intimada por não possuir contrato específico entre sociedade seguradora e estipulante. A empresa também terá 30 dias para apresentar defesa, sob pena de os fatos narrados serem julgados sem as referidas alegações.
Neste caso, a empresa está sujeita à penalidade de multa prevista no Art. 87 da Resolução 393/20 do CNSP, por infração ao disposto no §2º, do Art. 3º da Resolução 107/04.
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