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Seguro de vida pessoal e empresarial: a garantia de proteção financeira aos seus familiares e colaboradores

Cristina Costa, diretora comercial da Seguros do Brasil e especialista em Grandes Riscos e Proteção Patrimonial.  - Imagem: Divulgação Cristina Costa, diretora comercial da Seguros do Brasil e especialista em Grandes Riscos e Proteção Patrimonial. - Imagem: Divulgação

Especialista explica a importância e o que levar em consideração na contratação desse tipo de seguro

Muitas pessoas acham que o seguro de vida é algo usado apenas depois da morte, e por isso os brasileiros se assustam quando o assunto é adquirir um seguro desse tipo. Mas, o que muitos não sabem, é que o seguro de vida serve principalmente para dar apoio para você e sua família caso aconteça algum infortúnio. Isso inclui casos de invalidez por acidente, invalidez funcional e laborativa por doença, doenças graves, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Diárias de incapacidade temporária e internação hospitalar também podem ser cobertas por esse tipo de seguro.

A especialista em proteção patrimonial e diretora comercial da Seguros do Brasil, Cristina Costa, atua há 18 anos no mercado segurador, e explica que o seguro de vida é a troca de um pequeno pagamento mensal por uma garantia em dinheiro para proteção financeira aos seus familiares e/ou pessoas que dependem de você no caso de sua falta.

“A cobertura de morte deve ser o suficiente para cobrir todos os gastos como: financiamentos, dívidas, educação dos filhos e também um dinheiro reserva para acontecimentos inesperados. Por isso é fundamental ter seguro de vida, e quanto mais seus entes queridos dependerem da sua renda, mais é relevante e importante. Todos nós queremos ter a certeza de que eles não sofrerão por causa de dinheiro, então essa é a forma mais segura de garantir que as pessoas que amamos tenham seus gastos e sonhos protegidos no longo prazo”, explica a especialista.

Cristina Costa ainda explica o que deve ser levado em consideração na hora de escolher um seguro de vida. “As coberturas de um seguro de vida devem ser personalizadas conforme as necessidades financeiras das nossas famílias, por exemplo: a renda mensal, os gastos, as dívidas e as demandas de cada dependente. A cobertura ideal é aquela que é dimensionada por um corretor de seguros. Com base na nossa experiência, o valor da cobertura ideal fica entre 5 e 10 vezes a renda anual de uma pessoa (entre 60 e 120 salários mensais). Contratar uma cobertura de 5 vezes a renda anual, significa proteger nossos dependentes financeiros por pelo menos 5 anos", detalha.

Seguro de vida empresarial

E quando o assunto é empresas, assegurar a si próprio e a vida do colaborador ou prestador de serviço é essencial. É nessa hora que entra o seguro de vida empresarial: um benefício muito importante, independente do porte ou segmento do negócio.

“Empresas que apostam no seguro de vida empresarial, automaticamente têm mais credibilidade no meio profissional, pois os colaboradores encaram esse benefício como uma valorização do capital humano, sendo considerada uma ótima organização para se trabalhar”, ressalta a diretora comercial da Seguros do Brasil.

E atenção empresários e gestores! Em alguns segmentos o seguro de vida é obrigatório como nos ramos: Hospedagem e hotelaria; Comércio varejista de alimentos; Construção civil; Motéis; Postos de combustíveis; Motoboys; Bares e restaurantes; Padarias; Prestadores de serviço; Indústria de vários ramos; Condomínios e outros.

Para receber o pagamento referente a um seguro de vida, basta informar a seguradora. Mesmo sendo um momento delicado e difícil para a família, os documentos devem ser providenciados e entregues o mais rápido possível para não atrasar o processo de indenização. É importante ficar atento, já que muitos segurados e beneficiários perdem o direito à indenização do seguro de vida por não observarem o prazo para solicitação.

“As seguradoras têm um prazo de até 30 dias para realização da indenização ao segurado ou beneficiários. No entanto, o prazo só começa a ser contado a partir da data da entrega da documentação completa à seguradora. No caso de falecimento do segurado, os beneficiários têm até 3 anos para comunicar o sinistro à seguradora e fazer o pedido de indenização. Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, diárias hospitalares, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano”, alerta Cristina Costa.


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