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Como fazer a gestão correta do vale-transporte na sua empresa

Legislação trabalhista e o vele-transporte - Divulgação Legislação trabalhista e o vele-transporte - Divulgação

A não-utilização do vale-transporte não dá direito a compensação de valores

O vale transporte é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros contratados pelo regime celetista. A lei garante esse benefício a todos os trabalhadores, independente do percurso que faz para chegar ao trabalho. Mas, muitos empresários e empregadores, têm dúvidas sobre o que fazer quando o empregado não utiliza o VT.

A advogada trabalhista Juliana Pistun explica que se o trabalhador não usar todos os créditos no mês, o empregador pode pagar um valor menor no mês seguinte: “se o empregado não usar todo o crédito no mês em que o vale foi pago, no mês seguinte o empregador pode pagar um valor menor desde que a soma do saldo e do novo crédito seja suficiente para que o funcionário faça todos os deslocamentos necessários para ir trabalhar”. Automatizar a gestão do vale-transporte nas empresas é uma solução para evitar reclamatórias a respeito do vale transporte.

O vale-transporte foi instituído em 1985 pela Lei nº 7.418. Desde então, alguns trabalhadores acabam utilizando o benefício como uma forma de complementação de renda. Mas a lei assegura que o empregador não tem a obrigação de compensar o funcionário no caso dele não precisar do vale-transporte, como explica Juliana: “segundo a legislação brasileira a não utilização do vale-transporte não dá direito a compensação de nenhum valor”, conclui.


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