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Imposto de Renda 2023: O trabalhador precisa declarar os saques no Fundo de Garantia?

Imposto de Renda 2023: O trabalhador precisa declarar os saques no Fundo de Garantia?

Dia 15 de março é o início do envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física, e como acontece todos os anos surgem dúvidas em relação ao que informar na declaração.

Uma das dúvidas é sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É preciso declarar, já os rendimentos são isentos da cobrança de impostos?

“Sim. Mesmo sendo rendimentos isentos, o valor do Fundo de Garantia precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’. Basta clicar em ‘novo’ e selecionar o código 04, que se refere a ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’.

Depois basta informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que neste caso é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), além do valor do saque do Fundo. Para concluir basta clicar em ‘OK’.

Vale lembrar que o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física termina no dia 31 de maio e quem não enviar a declaração, ou enviar fora do prazo, paga uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mesmo que você não tenha as informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, envie a Declaração Original dentro do prazo, pois depois é possível retificá-la sem ter que pagar a multa. Mais atenção, depois de enviada não é possível modificar a declaração, seja no modelo completo ou simplificado, mas apenas retificá-la.

Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual 2023 toda pessoa física residente no Brasil no ano de 2022, que recebeu rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022 e teve em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, e se precisar, não perca o prazo, que termina no dia 31 de maio.


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