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Novas regras exigem adaptações por parte das seguradoras

Novas regras exigem adaptações por parte das seguradoras

Circular nº 662, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro atualiza as regras para a contratação e manutenção do seguro-garantia. Parte do segmento de seguros, que cresceu no ano passado, modalidade exige atenção, segundo especialista

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta o setor, publicou no dia 11 de abril de 2022 a Circular nº 662 em substituição à Circular nº 477, com novas regras que deverão ser observadas para a contratação do seguro-garantia, bem como suas modalidades e questões como transparência e flexibilidade.

Para se ter ideia do alcance do segmento, a síntese mensal da Susep, relativa a novembro do ano passado, informa que o setor arrecadou R$ 321,05 bilhões, crescimento de 16,6% em relação a 2021.

Guilherme Silveira, diretor executivo da Genebra Corretora de Seguros, acredita que as mudanças beneficiarão os segurados: “A entrada em vigor da Circular nº 662 traz uma série de benefícios aos tomadores e segurados. Destaco o fim dos clausulados padronizados, com o aumento da flexibilização no clausulado das apólices de seguro-garantia”. Para ele, ”isto permitirá a criação de produtos de seguros, que anteriormente não eram possíveis”, afirma.

Ainda em relação à Circular nº 662, a Susep informou que a atualização se fez necessária, considerando todas as inovações tecnológicas e a importância de atualizar a flexibilidade para contratações e a gestão de riscos, essencial para o cenário atual do seguro-garantia. O texto anterior data de 2012.

Silveira pondera, ainda, que do ponto de vista do consumidor, outra novidade, o fim do clausulado padronizado, por um lado, permite a contratação de seguros cuja cobertura é mais clara e personalizada para o risco que se deseja segurar e, por outro, exige maior cautela, visto que poderão ocorrer divergências entre as coberturas oferecidas por diferentes seguradoras.

Por fim, o Diretor Executivo da Genebra Corretora de Seguros comenta o desafio de entender e cumprir as novas regras. “Por se tratar de uma grande mudança, a adaptação à Circular exigiu que as seguradoras corressem contra o tempo, para que, a partir do dia 1º de janeiro, todas as emissões passassem a ocorrer em conformidade com a nova circular. É um trabalho minucioso que exige muita atenção aos detalhes”.

Conforme Silveira apontou, é importante observar que contratos celebrados a partir de 1º de janeiro deste ano não podem ter quaisquer cláusulas que contrariem a nova legislação. Para evitar problemas no futuro, o profissional recomenda que seguradoras e segurados estejam atentos.


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