Justiça nega recurso e condena Caixa pagar indenização de Seguro
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Karem Soares
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso e condenou a Caixa Seguradora a pagar indenização, para quitação de financiamento habitacional, a uma mulher cujo companheiro morreu em um acidente com motocicleta conduzida sem habilitação. A Caixa negou-se a quitar o financiamento após morte de segurado em acidente de moto.
Conforme o que consta no processo, a requerente tinha união estável com o segurado. Eles adquiriram imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e arcaram com todas as prestações e demais cobranças referentes ao bem. Após a morte de seu companheiro, a autora solicitou a abertura do sinistro pela seguradora.
A empresa negou-se a quitar o financiamento, apesar da cobertura contratada, porque o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação para condução de motocicletas. Diante disso, a Caixa Econômica Federal informou à autora que o imóvel seria retomado.
Ao analisar o recurso, oriundo do juízo federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG), o desembargador Souza Prudente explicou que os fundamentos que ampararam a sentença de primeiro grau foram acertados.
No entendimento do relator, a decisão considerou a jurisprudência dos tribunais no sentido de que “a ausência de habilitação do segurado para dirigir veículo (infração administrativa tipificada no artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito) não configura, por si só, o agravamento intencional do risco do contrato de seguro de vida, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora”.
O magistrado concluiu que é cabível a cobertura securitária e a consequente quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>