Notícia importante para credores da Confiança
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por FENACOR, com informações do Sincor-RS
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O Sincor-RS faz um alerta importante: os credores da Confiança Seguros – que está em regime de recuperação judicial – deverão, com urgência, se cadastrar junto ao site da seguradora para fins de assegurar o direito ao recebimento futuro dos créditos que já tenham sido devidamente habilitados. O link para acesso ao site é este:
https://www.confiancaseguros.com.br/seguro/tliquidacaocdtc.aspx
Segundo o Sindicato, o prazo expira nesta quarta-feira (15 de fevereiro).
Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo e-mail:
O Sincor-RS disponibilizou a lista dos credores, incluindo Corretores de Seguros, em ordem alfabética, para facilitar a consulta.
Veja aqui: https://sincorrs.com/images/arquivos/marketing/2023/confianca/20221219_-_INTIMADOS_ORDEM_ALFABTICA.pdf
Segue, abaixo, o aviso publicado pela liquidante:
A Liquidante da Confiança Cia de Seguros – em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, intima os credores habilitados na categoria “Privilégio Especial” - que ainda não o fizeram - a se apresentarem para fins de recebimento do primeiro rateio – correspondente a 15% do valor atualizado do crédito inscrito.
O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.
A apresentação deve se dar por meio de cadastro na seção "Área do Credor" deste site.
Em caso de não apresentação no prazo de 60 dias, contados a partir de 19/12/2022, os recursos disponíveis serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020.
O credor intimado que não comparecer dentro do referido prazo perderá o direito ao crédito tal como foi habilitado, preservado o direito de proceder posteriormente à habilitação retardatária, sem direito sobre os rateios anteriormente pagos, conforme determina o art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018.
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