Adesão ao PRLF começa neste mês de fevereiro
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Ato normativo faz parte de pacote de medidas para reverter déficit fiscal e prevê prazo de até 12 meses para quitar transações de créditos tributários em litígio em julgamento
A intenção é oferecer uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco
O novo governo anunciou no começo do ano um pacote de medidas para aumentar a arrecadação. O objetivo é reverter o déficit fiscal de aproximadamente R$ 231 bilhões. A expectativa é obter um superávit de R$ 11 bilhões com os atos normativos, de acordo com a Agência Brasil.
O Programa de Redução de Litigiosidade (PRLF) é uma das principais medidas. Sua adesão poderá ser formalizada a partir de 1º de fevereiro até 31 de março. O diretor da Consultoria Contábil Tributária da Econet Editora, Juliano Garrett, explica que esse ato normativo é uma modalidade de transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
“A medida permite a transação de créditos tributários em litígio com recurso pendente de julgamento ou débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles apurados pelo Simples Nacional. O recurso prevê entre 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, que inclui tributo, juros e multa, e até 12 meses para pagar, no caso de Contencioso de Pequeno Valor. Além disso, uma das novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito”, esclarece Juliano Garrett.
Ele acrescenta ainda que o programa presume também o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. “A vitória do contribuinte na primeira instância encerra definitivamente o litígio. A intenção é oferecer uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco, além de uma maneira de reduzir o volume de processos nas instâncias recursais. A expectativa é de extinção automática de quase mil processos, no valor de quase R$ 6 bilhões”, diz o diretor da Econet Editora.
O PRLF envolve modalidades de Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal, que variam de acordo com a recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento do contribuinte. “Também há modalidades que abrangem o Contencioso de Pequeno Valor, aplicável a créditos de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito ativo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte”, diz o diretor.
A Econet Editora preparou um resumo das principais medidas instauradas pelo governo federal e que possuem impactos tributários para os contribuintes. São elas:
Carf
O estoque de processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também é alvo dos atos normativos da equipe econômica do atual governo. O Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, passou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.
Outra medida diz respeito à alteração do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do órgão - ao contrário do que ocorre hoje. Na atualidade, na hipótese de empate no pleito, o contribuinte vence o embate com a União.
ICMS
O governo federal também acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. Com a medida, o objetivo do governo é afastar a insegurança jurídica a despeito dos créditos de PIS e Cofins, que não serão calculados sobre o ICMS. Dessa forma, o duplo creditamento é evitado. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões para o ano de 2023.
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