Sindicatos começam a assinar convenção coletiva para funcionários de Corretoras
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O Sincor-RS saiu na frente e firmou acordo com o Sindicato dos Securitários do Rio Grande do Sul para a assinatura da convenção coletiva de trabalho 2023. De acordo com o texto acordado, a partir de 1° de janeiro, as empresas Corretoras de Seguros do estado (empregadores) concederão a todos seus empregados um reajuste salarial de 5,93%, incidentes sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2022. O pagamento das diferenças de todas as cláusulas econômicas, decorrentes desse reajuste, deverá ser efetuado até que seja paga a folha de pagamento do mês de fevereiro.
Na aplicação do percentual previsto deverão ser compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período de janeiro a dezembro de 2022, exceto os aumentos decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, sentença transitada em julgado, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração de jornada de trabalho.
Para os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2022, o reajuste será proporcional ao número de meses de trabalho, considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
Fica assegurado também a partir deste mês de janeiro, o piso salarial profissional de R$ 1.672,00 mensais.
Já a jornada de trabalho – como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – será de 44 horas semanais). As empresas Corretoras de Seguros poderão contratar empregados trabalhadores em horário corrido de expediente único, jornada reduzida, de até seis horas diárias ou jornada de regime parcial, conforme a Nova Lei Trabalhista 13.467/17, com remuneração salarial proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o piso da categoria.
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