Justiça Federal determina que associação formada como grupo de ajuda mútua não pode atuar no Mercado de Seguros
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Ítalo Menezes
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Diante da decisão do Juíz da 4ª Vara Federal da Capital, proferida ontem (18/01), em uma ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e determinou à Associação de Benefícios e Socorro Mútuo da Grande Florianópolis (Sudesc) que suspenda os anúncios, ofertas ou contratos de qualquer modalidade de seguro, em especial sob a denominação de “proteção veicular”. As informações são do portal do TRF4.
De acordo com um trecho da liminar, a Susep alegou que a associação estaria atuando irregularmente no Mercado de Seguros, com a denominação de “grupo de ajuda mútua”, mas ampliando o grupo fechado, o que não é permitido pela legislação. “Com efeito, no site da associação não há indicação de que se trate de grupo restrito, sendo veiculada a proteção veicular para qualquer pessoa. Trata-se, portanto, de associação que permite a livre admissão de novos associados, sem restrições”.
A liminar cita ainda que a atuação irregular da associação no Mercado de Seguros, sem estar regularmente constituída para tanto e sem possuir as reservas técnicas indispensáveis para atuar em tal segmento, além da fixação de um limite operacional e contratado de mecanismos de redução de riscos (resseguro, etc), importa na ausência de garantia de que a entidade possa honrar o contrato de seguro firmado com o consumidor, terceiro de boa fé.
A referida decisão também impede a Sudesc de vir a renovar os contratos atualmente em vigor e suspende a cobrança de mensalidades vencidas ou vincendas, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte:/Cqcs/Ítalo Menezes
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