Segurado poderá ter direito de escolher oficina
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 497/19, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que assegura ao consumidor com apólice de seguro o direito de escolher oficina para reparos em caso de sinistro com veículo. O descumprimento pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O relator do PL, o deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A iniciativa inova positivamente em favor da parte vulnerável nas contratações de seguros, prestigiando o direito de escolha do consumidor e reforçando o dever de informar das seguradoras”, disse.
O que diz o projeto que dá o direito de escolher oficina ao acionar o seguro
Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa. A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro.
O valor do reparo, no entanto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares e só será pago mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição utilizadas.
Ainda segundo a proposta, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro. Em não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente.
O texto também proíbe as seguradoras de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, “ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto do veículo”. Veja aqui dicas de como contratar ou renovar o seguro auto.
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