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Resolução sobre o Corretor informar sua remuneração pode ser alterada

A decisão do Congresso Nacional de rejeitar os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.430/22 terá reflexos importantes na regulamentação do mercado de seguros, incluindo a provável mudança nos termos da Resolução 382/20, que sempre foi bastante criticada pelos Corretores de Seguros.

Vale lembrar que, por orientação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado o trecho do Art. 36 do Projeto de Lei de Conversão que altera o art. 124 do Decreto-Lei 73/66, estabelecendo que “as comissões de corretagem somente poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado e deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas”.

Para justificar o veto, o Ministério da Economia alegou que a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que “o provimento das informações ao usuário de seguros somente ocorreria mediante a solicitação do segurado, o que criaria uma condição para se obter transparência de informações remuneratórias da relação de intermediação”.

Agora, com a rejeição do veto pelo Congresso Nacional, volta a viger integralmente o Art. 36 da Lei 14.430/22.

Com isso, será preciso alterar também o Art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP, segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, entre outras informações “o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado”.

A necessidade de mudança dessa norma infralegal se deve ao fato dela ter um teor hierarquicamente inferior à lei estabelecida, ou seja, a Resolução 382/20 não pode contrariar o que estabelece a Lei 14.430/22.

Portanto, o Corretor de Seguros, legalmente, não será mais obrigado a informar sua remuneração ao “cliente” antes da assinatura do contrato, uma vez que a lei estabelece que tal informação somente seja disponibilizada para o “segurado” quando solicitada.


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