Corretor terá que realizar cursos de educação continuada
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Os Corretores de Seguros habilitados a partir da vigência da futura Resolução do CNSP que regulamentará o registro profissional e a atuação de entidades autorreguladoras deverão comprovar a realização de cursos de educação continuada, observadas as regras definidas pela Susep. É o que estabelece o texto da minuta dessa resolução. “O Corretor de Seguros deverá participar de programa de educação continuada, com o objetivo de atualizar seus conhecimentos, habilidade técnicas, profissionais e multidisciplinares”, determina a minuta, que ficará em consulta pública até o dia 26 de dezembro. Comentários e sugestões devem ser enviados para a autarquia através do e-mail .
Os cursos de educação continuada serão ministrados por instituições de ensino autorizadas pela Susep, observados os requisitos mínimos definidos pela autarquia.
Essas instituições de ensino autorizadas deverão ter experiência mínima e comprovada de dois anos na realização de treinamento com foco no mercado de seguros e/ou no mercado financeiro; capacidade para ofertar cursos na modalidade à distância e/ou na modalidade presencial; e possuir corpo docente composto por profissionais qualificados.
Os conteúdos mínimos dos cursos serão definidos e atualizados periodicamente pela Susep e sua realização competirá às instituições de ensino devidamente credenciada pela autarquia.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>