Carros modificados: Existem situações aceitas pelas seguradoras?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Luana Neiva
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Ao adquirir um veículo é de suma importância fazer o seguro. Porém, existem pessoas que querem seus carros mais adequados ao seu perfil e fazem modificações no automóvel. Pensando nisso, o Cqcs entrevistou o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves para falar sobre o assunto.
De acordo com o executivo, não existem situações em que as seguradoras aceitam esse risco, pois na hora de fazer uma apólice de seguro para carros, as companhias se baseiam nas características originais do veículo. “Esse automóvel é colocado no mercado para comercialização com peças da fábrica, mas tem pessoas que buscam uma conotação diferente e realizam alterações”.
Dorival Alves ainda pontuou que qualquer pessoa que altere o veículo, principalmente na questão de rebaixar o carro, ele também está cometendo uma infração administrativa que o próprio código de trânsito não permite. “Essa situação acaba colocando em risco a vida do dono do automóvel, assim como a vida de terceiros, pois o procedimento não é aprovado”.
O executivo relatou que infelizmente algumas pessoas fazem o seguro auto, passam por uma vistoria e depois resolvem alterar as características do veículo. Porém, quando acontece um acidente ou sinistro, a seguradora quando da regulação e liquidação de um sinistro que teve uma alteração, a companhia não irá pagar.
“Por exemplo, rebaixar o carro depois de uma vistoria, vai enganar a seguradora. Assim como colocar um dispositivo diferente no veículo, precisa ser comunicado à seguradora e fazer uma consulta com o Corretor de Seguro, para evitar dor de cabeça”.
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