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Saúde: projeto amplia cobertura de despesas de acompanhantes

A senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) apresentou projeto que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para ampliar a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante. De acordo com a proposta, deverá ser assegurada a cobertura de despesas de acompanhante nos casos de pacientes menores de 18, idosos (a partir dos 60 anos de idade) ou de pessoa com deficiência; e ainda quando o próprio acompanhante é idoso a partir dos 60 anos de idade ou pessoa com deficiência e indicado pela mulher gestante ou parturiente, durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato.

O texto estabelece ainda que os serviços de saúde da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente, por ela indicado, durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Segundo a parlamentar, além de atualizar as determinações da Lei dos Planos de Saúde à luz das disposições que hoje vigoram nas normas da ANS, este projeto de lei também alcança outra situação bastante frequente em nossos hospitais: os casos em que o próprio acompanhante do paciente – muitas vezes o único familiar disponível – é uma pessoa idosa ou com deficiência, a qual é obrigada a deixar o paciente sozinho e enfrentar as dificuldades de deslocamento para buscar suas refeições em restaurantes ou lanchonetes fora do ambiente hospitalar.


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