Logo
Imprimir esta página

Copa do Mundo: o que diz a legislação trabalhista sobre a liberação dos empregados?

Dra. Priscilla da Silva Santos - Divulgação Dra. Priscilla da Silva Santos - Divulgação

Especialista destaca principais pontos que empresas e colaboradores devem se atentar no período

Com a proximidade da maior competição esportiva do mundo, a Copa do Mundo, muitas empresas e funcionários começam a se deparar com alguns questionamentos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, pois algumas partidas acontecem em horário comercial.

Durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, a Lei nº 12.663/2012 estabeleceu que a União poderia declarar feriado nacional os dias em que houvesse jogos da Seleção Brasileira de Futebol. À época, inclusive, foi publicado um Decreto do Poder Executivo Federal permitindo a dispensa do trabalho, e a concessão de folga aos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira.

Quanto à Copa de 2022, até o momento, não existe norma federal no mesmo sentido, razão pela qual podem as empresas se valerem do previsto na legislação do trabalho para definir como se dará a jornada de trabalho dos empregados durante os jogos, notadamente, aqueles que a Seleção Brasileira de Futebol entra em campo.

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nada dispõe sobre este tema, de modo que inexiste qualquer obrigação legal de as empresas concederem folga ou dispensarem os seus colaboradores mais cedo nos dias dos jogos. Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo de 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato individual de trabalho”, explica Priscilla Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados e Associados.

Recomendações e acordos que podem ser feitas para as empresas

A liberação ou flexibilização da jornada de trabalho nessas datas é uma prerrogativa do empregador. Nesse caso, é importante que as empresas planejem e busquem soluções que sejam interessantes para ambas as partes.

“Alguns jogos da Seleção Brasileira ocorrerão no período da tarde. Desse modo, a empresa pode colocar em prática possibilidades mais flexíveis, quais sejam: promover a dispensa total (folga nos dias dos jogos) ou parcial do trabalho (diminuição da jornada de trabalho), além da possibilidade de permitir a prestação dos serviços no regime de teletrabalho ou trabalho remoto ou podem criar um espaço para que se possa assistir aos jogos na empresa”, diz a advogada.

Haverá a necessidade de compensação de horas?

Na hipótese de compensação de jornada, quando o colaborador trabalha em jornada inferior ou superior à ordinária e compensa no mesmo mês, é possível a estipulação desse regime por acordo individual tácito ou escrito, entre o empregador e o empregado.

Vale destacar que a compensação não significa, necessariamente, que o empregador precise liberar o empregado por todo o período de labor daquele dia, pois a compensação também pode se dar por períodos parciais.

“O tratamento dos funcionários deve ser isonômico. O que isso quer dizer? Todos devem ter os mesmos benefícios, ou seja, a empresa não pode discriminar e nem privilegiar colaboradores que trabalham no mesmo departamento e realizam a mesma função, sendo possível organizar as liberações em sistema de escala”, acrescenta Priscilla.

Descontos do salário ou do banco de horas

As horas não laboradas deverão ser regularmente remuneradas, pois a decisão de dispensar os seus funcionários para acompanharem os jogos da Copa cabe a empresa, portanto, precisa seguir o que foi firmado no acordo com o colaborador.

A empresa não é obrigada a liberar colaboradores nesse período de Copa, porém, caso a organização opte por dispensar os funcionários pode adotar além do mencionado sistema de compensação, o banco de horas.

Dessa maneira, caso a empresa já tenha o banco de horas institucionalizado, é possível compensar o período concedido para assistir aos jogos. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.

“Cumpre destacar, que no regime de banco de horas, o legislador exige maior formalidade em sua estipulação, isto é, pode ser feita apenas por acordo individual escrito, sendo que a compensação pode ocorrer em até no máximo seis meses, o que dá uma margem maior para que o empregado compense o período não trabalhado”, finaliza a especialista.

Sobre Dra. Priscilla da Silva Santos

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838. Atualmente, a doutora atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto