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Novo marco regulatório do Seguro Habitacional protege consumidores e incentiva a inovação do mercado

Está em vigor desde o último dia 10 de outubro o novo marco regulatório do Seguro Habitacional Apólice de Mercado, por meio da Resolução CNSP 447/2022. As atualizações resultam de uma consulta pública realizada no último mês de maio, aberta para participação do setor.

O Seguro Habitacional Apólice de Mercado destina-se à garantia dos seguintes casos: contratos de compra e venda de imóveis e terrenos; financiamentos imobiliários; consórcio de imóveis; contratos realizados com alienação fiduciária; e promessas de compra e venda de imóveis em construção.

As mudanças, conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep) objetivam “maior clareza quanto às coberturas oferecidas e o seu real propósito perante os consumidores”. A instituição acrescenta que a revisão da normativa busca “simplificar e dar maior transparência ao arcabouço regulatório do seguro habitacional em apólices de mercado (SH/AM), com o objetivo de, ao mesmo tempo, fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado e permitir o seu efetivo desenvolvimento”.

As alterações do Seguro Habitacional

Destaca a existência das modalidades coletiva e individual

Essa atualização reforça que é um direito do consumidor contratar o seguro habitacional em apólice coletiva ou em apólice individual.

Determina que o consórcio imobiliário deve ser protegido pelo Seguro Habitacional

O novo marco explicita a obrigatoriedade da contratação do seguro habitacional nos consórcios de compra de bens e imóveis.

Define quando deve ser contratada apenas a cobertura MIP

Como esse novo marco, fica explícita a obrigatoriedade da contratação da cobertura MIP por loteadoras e urbanizadoras que parcelam a venda de lotes e terrenos e por incorporadoras que tomam financiamentos com a finalidade de construir, reformar ou ampliar unidades imobiliárias.

Proíbe mais de um seguro Habitacional para um mesmo risco

O novo marco deixa de mencionar o financiamento, o que possibilita ao consumidor contratar mais de uma apólice quando não se tratar do mesmo risco, abrindo espaço para apólices de MIP Complementar.

Define o prazo para envio de documentos de uma seguradora para outra em caso de migração de apólice coletiva ou de portabilidade para apólice individual

O novo artigo define prazo máximo de trinta dias, em caso de substituição de apólice. Com isso, a portabilidade do seguro habitacional ganha velocidade para os segurados que desejarem fazer a portabilidade para a apólice habitacional individual.

Segundo a resolução, o prazo para que os planos de seguros estejam em conformidade com a norma é de 180 dias após sua publicação, ou seja, até 7 de abril de 2023.

Para Rossana da Costa, diretora da GEO, empresa especializada na criação de tecnologias para seguros de linhas financeiras, a atualização “evidencia o desenvolvimento do mercado de seguro ao longo dos anos, bem como, mostra que é preciso inovação para melhor atender às necessidades dos consumidores”.

A fim de facilitar o entendimento sobre as mudanças e instrumentalizar tanto os consumidores quanto os fornecedores do seguro, a GEO elaborou um estudo que apresenta, de forma simplificada, as principais alterações.


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