Susep: utilização de SPOCs não será obrigatória
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O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu, nesta terça-feira (08 de novembro), evento com a participação do superintendente da Susep, Alexandre Camillo, que, entre outros temas, explicou como se dará a utilização das Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs), criadas pela Resolução 450/22 do CNSP, publicada no dia 20 de outubro, em substituição à contestada figura das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro). Camillo revelou que a utilização das SPOCs não será obrigatória. “As SPOCs fazem parte do contexto. Mas, poderão ser adotadas ou não. Depende de cada seguradora”, observou.
Segundo ele, cabe ao Corretor de Seguros, como representante legal do segurado, levar as informações dos clientes para as seguradoras. “Se a companhia entender que tem tecnologia suficiente para captar esses dados e fazer a transmissão, então, não necessitará das SPOCs”, assegurou o superintendente da Susep.
Ainda de acordo com Alexandre Camillo, a resolução apenas permite que as empresas sem recursos ou estruturas suficientes se sirvam de uma sociedade processadora de informações dos clientes. “Mas, é importante destacar que não se criou nada. Aliás, foi derrubada a figura das SISS como representante do segurado. Pois, o representante legal do segurado é, exclusivamente, o Corretor de Seguros e ponto final”, enfatizou.
A Resolução 450/22 caracteriza as SPOCs como plataformas de transmissão das ordens dadas pelos clientes. Na prática, irão atuar como um centro de conexão (hub) entre os atores do processo.
Esse foi o primeiro evento realizado pela nova gestão do CCS-SP, empossada em outubro.
Segundo o novo mentor do clube, Álvaro Fonseca, o encontro com Alexandre Camillo foi simbólico. “O Camillo foi mentor do Clube e, posteriormente, presidente do Sincor-SP. Atualmente, é titular da Susep. Ou seja, o Clube foi o ponto de partida para a trajetória ascendente de uma liderança do setor”, destacou Fonseca.
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