ANS concede portabilidade para clientes de duas operadoras
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Beneficiários da Oralclass Assistência Médica e Odontológica Ltda e da Happymed Plano de Saúde Ltda têm prazo de 60 dias para ingresso em outras operadoras
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) da última quinta-feira (03/11), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Oralclass Assistência Médica e Odontológica ltda (Registro ANS 40.247-8) e da Happymed Plano de Saúde Ltda. (Registro ANS 42.244-4). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.
Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Aqueles que ainda estiverem cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
No Guia ANS de Planos de Saúde, é possível consultar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade de carências. Depois de escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos oito meses
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes canais: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil; ou pela Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
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