Logo
Imprimir esta página

Susep Multa Corretor de Seguros Por Infração ao Decreto 73/66

A Susep publicou na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial da União edital intimando o Corretor de Seguros Marcelo Sousa Santos, que foi multado no valor de R$ 20 mil por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66, combinado com o art. 13, parágrafo da Circular 292/05.

O Art. 127 do Decreto-Lei 73/66 estabelece que cabe “responsabilidade profissional perante a Susep ou perante as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na forma definida pelo CNSP, ao Corretor que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados”.

Vale destacar que essa nova redação, com citação às entidades autorreguladoras, foi dada pela Lei 14.430/22.

Já o Art. 13 (parágrafo 2º) da Circular 292/05 determina que, na hipótese de não atendimento, pela sociedade reclamada, à solicitação do setor de atendimento ao público da Susep, no prazo de 15 dias, a autarquia aplicará “as sanções cabíveis e procederá à inclusão da sociedade reclamada no cadastro de pendências, conforme previsto nas normas vigentes”.

O texto informa ainda que o Corretor terá direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$15 mil, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

Decorrido esse período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados para a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto