Veja os pontos do novo regimento da Susep que atingem o Corretor
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O Diário Oficial da União publicou a Resolução 449/22, que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep. O texto faz várias menções aos Corretores de Seguros, entre as quais a competência da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da autarquia para “autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros”.
A norma estabelece também que cabe a essa mesma coordenação analisar e atualizar registros de Corretores de Seguros e de Resseguros, bem como o credenciamento e o cadastramento de pessoas naturais e jurídicas e de seus prepostos, “mantendo o controle de suas alterações estatutárias ou contratuais”.
Já à Diretoria Técnica 1 compete, entre outras atividades, “regular o setor no âmbito de regimes especiais, de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas, de registros de Corretores de Seguros e de processos administrativos sancionadores, respeitadas as competências das demais diretorias”.
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