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Vetos que atingem Corretores podem ser votados hoje

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O Congresso Nacional pode derrubar, nesta terça-feira (30), os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Economia, ao sancionar a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). Todos esses vetos recaíram sobre dispositivos que interessam diretamente aos Corretores de Seguros. Contudo, as regras para a revogação de vetos presidenciais tornam muito difícil que isso ocorra, ainda mais em período de campanha eleitoral, como agora.

Isso porque, para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Vale lembrar que essa votação precisa ser realizada até sexta-feira (02 de setembro). Caso contrário, a pauta de votações será interrompida a partir de 03 de setembro.

Um dos itens vetados estabelece que as comissões de corretagem somente podem ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas.

Também foi vetado o artigo segundo o qual os Corretores de Seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Susep. Atualmente, a Susep tem tal atribuição sobre todos os profissionais, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora. Segundo o governo, a medida limitaria a abrangência do poder de polícia do Estado, particularmente, relativa à atuação fiscalizatória da Susep sobre os Corretores.

O terceiro veto atingiu o dispositivo que revogava a possibilidade, prevista na Lei 4.594/64 (que regula a atuação do Corretor de Seguros), de não haver corretagem a pagar nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de Corretor.


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