Circular 673/22 da Susep não afeta Corretor de Seguros
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A Circular 673/22 da Susep, que dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas, entra em vigor no dia 1º de setembro, não afeta os corretores de seguros.
A norma trata especificamente do SRO, o Sistema de Registro de Operações, ou seja, as informações que forem registradas serão acessadas exclusivamente pela Susep, não sendo, portanto, abertas ao público.
Isso inclui o registro das informações referentes à intermediação, o valor da sua remuneração, o “tipo de intermediário” (corretor, agente, representante, etc.) e a identificação dos intermediários. Essas mesmas informações constam de todas as circulares da SRO, desde a Circular 601/20, publicada em abril de 2020.
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