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CNSP: normas para assistência complementar

A partir do dia 1º de janeiro de 2023 entram em vigor as novas regras para oferta pelas seguradoras de serviços de assistência complementares ao seguro. Essas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução 443/22 do CNSP, publicada segunda-feira (08 de agosto) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, as novas regras não se aplicam apenas aos serviços indispensáveis “ao fiel cumprimento de direitos e obrigações inerentes ao contrato de seguro ou aqueles prestados como forma de indenização de coberturas securitárias”.

Já os serviços englobados pela resolução são aqueles vinculados a contrato de seguro; devem estar previstos em documento próprio, apartado do plano de seguro, sem encaminhamento para registro na Susep; não podem ser prestados diretamente pelas seguradoras; não podem ser pagos ao segurado ou ter seu valor a ele reembolsado, sob qualquer forma; e não devem estar previstos na nota técnica atuarial do plano de seguro.

Quando cobrado do segurado, o pagamento referente aos serviços de assistência de que trata essa Resolução poderá ser realizado no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.

As seguradoras assumem responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência de que trata essa norma.

O texto estabelece ainda que o descumprimento ao disposto nesta Resolução pode caracterizar ato nocivo às diretrizes e normas que regem a política nacional de seguros privados, sujeitando as seguradoras e seus administradores às medidas e sanções legais e regulamentares previstas nas normas vigentes.

A Susep fica autorizada a editar regulamentação e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.


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