Atestado de antecedentes criminais e declaração de bons antecedentes: quando o empregador pode solicitar?
Documentos apresentam diferenças e podem ser exigidos apenas para determinadas funções
O atestado de antecedentes criminais e a declaração de bons antecedentes são dois documentos distintos e que, em muitos casos, confundem os empregadores. Pensando nisso, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica a diferença entre ambos e quando é permitido solicitá-los.
Vale ressaltar que a legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais, exceto em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores. Em determinadas situações, a Justiça pode entender o pedido como um ato discriminatório passível de punição por configurar dano moral -- lembrando que, entre os direitos individuais assegurados por lei, consta a proteção contra a discriminação de qualquer espécie, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão e, ainda, a liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. E, neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei. Já o atestado de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal, que informa se existem situações criminais que envolvam o nome do candidato. Ele é muito comum na contração de profissionais que irão lidar com cifras elevadas de dinheiro, deter porte de armas ou fazer transporte de crianças, por exemplo. A Justiça considera o pedido dele uma exigência legal relevante para esse tipo de contratação, sem caracterizá-lo como ato discriminatório.
“As empresas confundem a declaração de bons antecedentes com o atestado de antecedentes criminais, o primeiro é um documento em que o candidato se compromete com a veracidade das informações relatadas. Enquanto o segundo é uma certidão emitida pela Polícia Federal e só deve ser exigida em algumas situações. É muito importante ter cautela e buscar a orientação do sindicato da categoria profissional para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.
IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas e escritórios de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas com soluções tecnológicas, humanizadas e centradas no cliente. A marca também é dona do IOB 360, que empodera contadores por meio de experiências completas.
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