Novas regras para os Corretores de Resseguro
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A Susep vai consolidar as regras para as operações de resseguro e retrocessão e das contratações de seguro no exterior. A futura resolução, cuja minuta está em consulta pública, também vai mudar as normas vigentes para a intermediação, ou seja, para os Corretores de Resseguros.
O texto da minuta deixa expressa a necessidade do repasse tempestivo de valores de prêmios, indenizações e benefícios por parte das Corretoras de Resseguro – obrigação que já existe. “Com o propósito de circunstanciar o tema, cabe pontuar que o fluxo de dinheiro nestas contas de repasse, de regra, é bastante significativo, e pode proporcionar às Corretoras de Resseguro uma receita expressiva financeira, no caso de não observância da tempestividade no repasse”, assinala a Susep, na exposição de motivos.
Com relação ao cosseguro o texto passa a consignar que tais operações de deverão contar com a anuência do segurado ou do seu representante legal.
Quanto às operações em moeda estrangeira e ao seguro contratado no exterior, a minuta traz, segundo a Susep, um “aprimoramento redacional”, no que se refere ao conceito de contratação de seguro em moeda estrangeira, estabelecendo que “a contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário”.
O normativo também aumenta a margem de liberdade contratual, passando a permitir a contratação no país de resseguro e de retrocessão em moeda estrangeira, em qualquer situação. Ou seja, de forma análoga à já permitida para contratação de seguro.
De acordo com a Susep, com essa medida, abre-se espaço para os “desenvolvimentos de novos produtos”.
Além disso, as seguradoras e os resseguradores locais não poderão ceder, respectivamente, em resseguro e retrocessão, mais de 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito, considerando-se a globalidade de suas operações, em cada ano civil.
Mas, não serão consideradas as cessões pertinentes aos seguintes ramos: seguro garantia; seguro de crédito à exportação; seguro rural; e seguro de crédito interno.
A Susep poderá autorizar cessões em percentual superior ao previsto, desde que “por motivo tecnicamente justificável”.
Além das exceções mencionadas, os ramos de riscos nucleares, riscos nomeados e operacionais, petróleo e aeronáuticos – casco e responsabilidade civil facultativa, também são excepcionados pela legislação.
As sugestões e comentários poderão ser enviados para a autarquia até o dia 18 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço .
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