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Brindes corporativos: CVM determina regras para servidores públicos

Órgão estabeleceu medidas para funcionários públicos; para empresário, os brindes corporativos devem ser usados com responsabilidade, tanto a nível público, como privado

Não se pode confundir brindes com formas escusas de ‘comprar’ o colaborador ou estabelecer troca de favores

Enviar e receber brindes corporativos é uma prática comum nas empresas da iniciativa privada do país, sendo utilizadas como parte de campanhas sociais junto a colaboradores, parceiros e cidadãos. Produtos como ecobags, sacolas ecológicas e squeezes são usados para integrar ações sociais e demonstrar o apoio a temas pertinentes à sociedade, em um cenário em que a maioria (66%) dos consumidores preferem comprar produtos e serviços de empresas com responsabilidade social, segundo uma pesquisa da Nielsen Holdings.

Aliás, de acordo com o estudo, que foi realizado em mais de 50 países, a maior parte (62%) das pessoas prefere trabalhar e investir (59%) em empresas com “olhar social”. Quando se trata do sistema público, porém, determinados cuidados devem ser seguidos, conforme estipulado pela CE-CVM (Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários).

Por meio de sua página no portal do Governo Federal, o órgão apresentou em 2017 as diretrizes que devem ser seguidas para a entrega de brindes, presentes e convites para eventos aos servidores. Segundo a publicação, as recomendações visam evitar conflito de interesses e condutas inadequadas envolvendo colaboradores e estagiários.

De acordo com a CVM, a aceitação de presente é permitida em duas hipóteses: quando o item for dado por parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence; e quando o brinde partir de uma autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

Para além dessas duas situações, o servidor público fica impedido de receber qualquer tipo de presente em razão de suas atribuições, decisão que compreende o CCAAF (Código de Conduta da Alta Administração Federal).

Segundo as orientações da CVM, doações podem ser feitas a entidades de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública. A publicação destaca que o brinde não pode ter valor superior a R$ 100. Ademais, sua oferta não deve se destinar a um servidor específico e o item não pode ser aceito se for distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.

Diego Roque, responsável pela Ninja Brindes, empresa que atua com brindes promocionais, destaca que, por meio de brindes corporativos, uma empresa privada pode divulgar os seus ideais e apoiar ações para prevenção de doenças, conscientização e datas comemorativas. Neste ponto, Roque destaca que, observados os aspectos destacados pela CVM, os brindes podem ser dados a servidores públicos. “É necessário prestar atenção à lei, pois até mesmo para empresas privadas, às quais a regra do governo não se aplica, não se pode confundir brindes com formas escusas de ‘comprar’ o colaborador ou estabelecer troca de favores”, diz Roque.


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