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Aprovado novo Marco Legal da Securitização no Senado

O Plenário do Senado aprovou, ontem, quarta-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação. A matéria segue agora para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.

Com a criação e regulamentação da LRS, o governo espera que haja um aumento expressivo de captação de recursos, tanto de investidores nacionais, quanto de estrangeiros, trazendo maior oferta e cobertura de grandes riscos.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Os negócios são feitos por meio das securitizadoras. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração. Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

Quando uma grande empresa, por exemplo, pretende ampliar suas instalações físicas, procura uma securitizadora para lançar um certificado no mercado. Após avaliação de risco, a securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

A MP também é responsável pela criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).


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