Projeto de Lei pretende criar seguro obrigatório para desastre natural
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Comunicação Sincor-SP
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o Projeto de Lei nº 1.410/2022 pretende criar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados às chuvas. O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a cobrança do seguro será aplicada ao imóvel residencial localizado em área urbana ou rural. Já o valor do prêmio será baseado no produto do valor venal do imóvel pela alíquota do imóvel.
Caso aprovado o seguro, o direito à indenização dependerá do reconhecimento do desastre ambiental como calamidade pública, bem como da demonstração de nexo causal entre o desastre e o dano sofrido.
O prêmio do seguro será repassado da seguinte maneira: 70% destinado ao custeio e pagamento das indenizações; 20% para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; 5% à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e 5% à seguradora ou consórcio de seguradoras.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>