Veículos utilizados para campanha eleitoral; saiba os critérios para aceitação do risco
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Carla Boaventura
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Este ano, no Brasil, será realizada mais uma eleição presidencial. Por conta disso, a Porto, através do Portal Corretor Online, definiu orientações sobre a aceitação e o enquadramento de veículos utilizados nessas ações.
Os veículos utilizados para fins publicitários, que possuam equipamentos de som em geral (caixas, alto-falantes, microfones, etc.) e que realizam comícios, possuem aceitação na Companhia, desde que enquadrados com o tipo de uso “Diferenciado” (categoria 98). No caso dos veículos adesivados, haverá cobertura seguindo os critérios abaixo, porém não há cobertura para os adesivos e banners.
Contudo, nos casos de veículos totalmente adesivados, em que seja impossibilitado a identificação da cor original, será necessário CRLV regularizado como cor fantasia, caso contrário não haverá aceitação. Veículos parcialmente adesivados em portas, vidros, laterais, etc., sendo possível identificar a cor original: aceitação será normal.
Para carros que possuem equipamentos de som, não há cobertura para os equipamentos de som em geral, utilizados nas campanhas e atividades publicitárias. Se o veículo já é utilizado de forma cotidiana para o trabalho e lazer, e possuir apenas banners ou adesivos para atividades relacionadas à campanha, como transporte de material e assessoria, a aceitação será normal e o tipo de uso deverá ser “Particular”.
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