Trabalho remoto: novas medidas provisórias reforçam necessidade de modernização do RH
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Harley Pinto
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Adoção de tecnologia auxilia na desburocratização de processos na área de recursos humanos e permite a adequação às exigências trazidas pelas MPs
A regulamentação do teletrabalho foi instituída pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), e foi uma das principais medidas adotadas pelos empregadores para enfrentamento do estado de calamidade durante a pandemia da Covid-19. Recentemente, foram publicadas as medidas provisórias (MP) 1.108/22 e 1.109/22, que modificaram consideravelmente o texto original da reforma trabalhista quanto ao teletrabalho, com o intuito de conferir mais segurança jurídica a esta modalidade de contratação.
Entre as alterações, está a possibilidade de contratação em regime de teletrabalho por jornada e por produção ou tarefa. O texto original do artigo 62, III, da CLT, inserido pela reforma trabalhista, excluía todos os empregados em regime de teletrabalho do controle de jornada. Com a nova redação dada pela MP ao artigo 62, III, da CLT, apenas os empregados em regime de teletrabalho que prestarem serviços por produção ou por tarefa estão expressamente excluídos do regime legal de jornada.
Já o trabalhador em regime de teletrabalho (ou trabalho remoto), que prestar serviços por jornada, via de regra, deverá ter o seu horário de trabalho controlado pelo empregador e, consequentemente, fará jus ao recebimento de horas extras típicas sempre que a sua jornada laboral exceder os limites legais previstos na CLT.
“Por isso, os gestores precisam ficar muito atentos às regras presentes em cada modalidade de contrato adotada para seus trabalhadores. Contudo, um ponto positivo é que, no caso da marcação de ponto, por exemplo, já há soluções tecnológicas que permitem às empresas controlar a jornada do colaborador de forma simples e descomplicada”, explica Glaucia Afonso, gerente de Produtos da ADP.
A ADP, por exemplo, já disponibiliza atualmente aos clientes, integrado ao ADP eXpert, sistema de gestão de folha de pagamento da companhia, o serviço de ponto digital. Os funcionários das empresas atendidas pela solução conseguem acessar – por meio de celulares, notebooks ou PCs – o Service Place, um portal que disponibiliza todas as informações importantes ao colaborador. Permite, ainda, a marcação do ponto de forma bem rápida.
A executiva salienta, ainda, que as MPs reforçam a necessidade das empresas de adotar tecnologias que permitam a sua adequação às novas formas de trabalho, que vêm se consolidando de modo ainda mais acelerado no período pós-pandemia.
Outra solução inovadora disponibilizada pela ADP, desenvolvida para atender exatamente às novas demandas trazidas pelo trabalho remoto, é a admissão digital. Por meio dessas soluções, o novo funcionário realiza os procedimentos de entrega e assinatura de todos os documentos necessários para admissão online, de forma rápida, descomplicada e segura. Para os recrutadores, as inovações asseguram mais eficiência, uma vez que eliminam o trabalho burocrático.
Sobre a ADP (Nasdaq-ADP)
A companhia oferece produtos de ponta, serviços de alta qualidade e experiências excepcionais para que as pessoas alcancem o máximo potencial no trabalho. Seus serviços e produtos para RH, talento, benefícios, folha de pagamento e compliance são baseados em dados, mas desenhados para pessoas.
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