Nova Carteira de Identidade: o que muda com esse novo documento?
Uma análise sobre como a nova carteira de identidade impactará a população brasileira
Por Wesley Almeida*
o último dia 23 de fevereiro foi assinado o Decreto 10.977/2022, e o Governo Federal anunciou a nova Carteira de Identidade. O documento deve substituir, ao longo dos próximos anos, o atual modelo de “RG”, utilizando o número do CPF como um cadastro único (art. 3).
Essa atualização no documento de identidade impacta toda a esfera nacional, uma vez que, atualmente, cada estado e o Distrito Federal possuem uma numeração específica de registro, tendo de ser adaptada para o novo documento.
O modelo atual de identidade ainda é válido, sendo que o prazo para a substituição dos documentos é de até 10 anos para pessoas com até 59 anos de idade, a contagem é a partir de 23 de fevereiro de 2022, data em que o decreto 10.977/2022 entrou em vigor, já para pessoas com idade de 60 anos em diante a validade é indeterminada.
Em relação à data de validade do novo documento, isso mesmo, o novo documento terá data de validade, é uma mudança que o novo decreto trouxe. Ela ocorrerá de acordo com a idade do portador quando emitir sua nova carteira de identidade. Sendo assim, a validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e indeterminada a partir dos 60 anos.
Como funciona e quais são as mudanças?
Com esse novo documento anunciado pelo Governo, muitas pessoas estão se perguntando quais serão as mudanças. Vamos a algumas delas:
Além da versão física, terá uma versão digital da nova carteira de identidade (art. 5). Vale comentar que o Decreto anterior (9.278 de 5 de fevereiro de 2018) já regulamentava sobre uma versão digital do documento, porém, era facultativa ao órgão emissor. Com o atual decreto, a versão digital se torna obrigatória e a população terá acesso a ela por meio de site oficial.
O que está previsto no novo decreto (art. 11) quanto ao retorno de uma consulta por meio do QR code, é que sejam exibidos dados do campo documento de origem e a digital do polegar direito. Não houve menção quanto ao retorno da fotografia.
Ademais, não haverá foto colada, somente impressa (art. 2º do Anexo 1 do atual decreto).
Em relação à emissão do novo RG, de acordo com o Governo Federal, as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal serão responsáveis por fazer essa distribuição, devendo se adequar à norma até o dia 03 de março de 2023. No entanto, até o momento, não há previsão de quando os novos documentos de identidade começarão a ser disponibilizados para a população.
Sobre a versão digital do documento, também não foram revelados mais detalhes sobre sua disponibilidade. Se seguir a tendência de outros aplicativos, os usuários terão de fazer um cadastro no site oficial do Governo para validar seus dados, a fim de liberar a versão digital do documento em smartphones.
Novo RG e o combate a fraudes
Entre os principais aspectos no combate à fraude, a utilização do documento digital trará mais segurança, visto que sua autenticidade poderá ser checada por meio do QR Code. Além disso, outro ponto importante é a unificação dos dados em um único documento de alcance nacional, sem que seja possível a emissão de diferentes carteiras de identidade em cada estado brasileiro, como acontece hoje. Ou seja, caso o cidadão emita o novo documento em outro lugar que não seja seu estado natal, essa cópia contará como segunda via, pois a numeração permanece a mesma, sem sofrer alterações.
Esse novo documento de identidade vem ao encontro de uma população cada vez mais digital, que está vulnerável a fraudes de identidade que se sofisticam progressivamente. Deste modo, o novo “RG” tem como um dos principais objetivos o combate a golpes, sendo um grande aliado para mitigar riscos, tanto para a população quanto para empresa e órgãos governamentais.
*Wesley Almeida é Perito em Documentoscopia e Grafoscopia na Nextcode. Possui vivência a especialidade de analisar documentos físicos e imagens digitalizadas.
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