Logo
Imprimir esta página

Medidas prudenciais preventivas terão novas regras

A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do mercado e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das empresas supervisionadas. De acordo com as medidas propostas, a Susep poderá determinar que outra supervisionada, desde que pertencente ao mesmo grupo prudencial da companhia à qual sejam aplicadas as medidas recebam ou adquiram os respectivos passivos ou ativos. A Susep poderá também determinar que a empresa indique diretor responsável) pelo cumprimento das medidas previstas, observando as respectivas atribuições previstas em seu estatuto ou contrato social.

O descumprimento de medida determinada pela Susep sujeita a supervisionada e o diretor indicado às sanções administrativas previstas na regulação vigente.

A fim de definir as medidas prudenciais preventivas mais adequadas ao caso concreto ou de avaliar a evolução da situação que as enseja, a Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar o envio dos esclarecimentos pertinentes; convocar representantes da supervisionada, inclusive diretores, estatutários ou não, membros de órgãos estatutários ou controladores, para que, no prazo definido, compareçam para prestar os esclarecimentos pertinentes; requerer a elaboração e apresentação de testes de estresse, análises de cenários, relatórios de auditoria ou outros estudos e avaliações específicas; ou determinar o aumento da frequência de envio de informações regulatórias e de relatórios de auditoria contábil ou atuarial independente, previstos na regulamentação vigente; ou que os instrumentos mencionados sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração.

Além disso, a Susep poderá determinar a elaboração e apresentação de plano, previsto na regulamentação vigente, para reparação das situações que ensejam a aplicação de medidas prudenciais preventivas, ficando facultado à autarquia antecipar sua solicitação e prazo para apresentação, em relação ao que determina a regulação específica; requerer a elaboração e apresentação de relatórios de acompanhamento do plano, podendo indicar sua frequência, parâmetros a serem observados e a área ou função responsável por sua elaboração;- determinar que o plano ou seus relatórios de acompanhamento sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração; ou determinar que o auditor contábil ou atuarial independente da supervisionada, conforme o caso, emita opinião sobre o plano ou seus relatórios de acompanhamento.

REGRAS

Medidas prudenciais preventivas constituem ações, restrições ou requisitos adicionais adotados, sem prejuízo da aplicação de penalidades e e outras medidas previstas na regulamentação vigente.

Essas regras aplicam-se, inclusive, às empresas supervisionadas submetidas à fiscalização especial e aos regimes de intervenção ou direção fiscal.

O texto da minuta está disponível no site da Susep, neste endereço:http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica

As sugestões podem ser enviadas para a autarquia até o dia 12 de maio, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao email .


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto