Medidas prudenciais preventivas terão novas regras
A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do mercado e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das empresas supervisionadas. De acordo com as medidas propostas, a Susep poderá determinar que outra supervisionada, desde que pertencente ao mesmo grupo prudencial da companhia à qual sejam aplicadas as medidas recebam ou adquiram os respectivos passivos ou ativos. A Susep poderá também determinar que a empresa indique diretor responsável) pelo cumprimento das medidas previstas, observando as respectivas atribuições previstas em seu estatuto ou contrato social.
O descumprimento de medida determinada pela Susep sujeita a supervisionada e o diretor indicado às sanções administrativas previstas na regulação vigente.
A fim de definir as medidas prudenciais preventivas mais adequadas ao caso concreto ou de avaliar a evolução da situação que as enseja, a Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar o envio dos esclarecimentos pertinentes; convocar representantes da supervisionada, inclusive diretores, estatutários ou não, membros de órgãos estatutários ou controladores, para que, no prazo definido, compareçam para prestar os esclarecimentos pertinentes; requerer a elaboração e apresentação de testes de estresse, análises de cenários, relatórios de auditoria ou outros estudos e avaliações específicas; ou determinar o aumento da frequência de envio de informações regulatórias e de relatórios de auditoria contábil ou atuarial independente, previstos na regulamentação vigente; ou que os instrumentos mencionados sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração.
Além disso, a Susep poderá determinar a elaboração e apresentação de plano, previsto na regulamentação vigente, para reparação das situações que ensejam a aplicação de medidas prudenciais preventivas, ficando facultado à autarquia antecipar sua solicitação e prazo para apresentação, em relação ao que determina a regulação específica; requerer a elaboração e apresentação de relatórios de acompanhamento do plano, podendo indicar sua frequência, parâmetros a serem observados e a área ou função responsável por sua elaboração;- determinar que o plano ou seus relatórios de acompanhamento sejam elaborados por técnicos independentes, ou que haja participação destes na elaboração; ou determinar que o auditor contábil ou atuarial independente da supervisionada, conforme o caso, emita opinião sobre o plano ou seus relatórios de acompanhamento.
REGRAS
Medidas prudenciais preventivas constituem ações, restrições ou requisitos adicionais adotados, sem prejuízo da aplicação de penalidades e e outras medidas previstas na regulamentação vigente.
Essas regras aplicam-se, inclusive, às empresas supervisionadas submetidas à fiscalização especial e aos regimes de intervenção ou direção fiscal.
O texto da minuta está disponível no site da Susep, neste endereço:http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica
As sugestões podem ser enviadas para a autarquia até o dia 12 de maio, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao email .
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>