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Novidades no seguro garantia: mais poderes para a seguradora e fim dos planos padronizados

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A Susep publicará, nos próximos dias, nova circular que promove ajustes na regulamentação do seguro garantia. A norma acaba com os planos padronizados e permite à seguradora acompanhar e monitorar o objeto principal do seguro, atuando, inclusive, como mediadora em eventuais inadimplências ou conflitos entre segurado e tomador, ou mesmo prestando apoio e assistência ao tomador.

Será permitida também a adoção de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência mediante expressa anuência do segurado.

Além disso, a forma de contratação do Seguro Garantia deverá ser feita a risco absoluto.

A proposta também estabelece a definição precisa do objetivo do seguro garantia, além de “aperfeiçoar diversos conceitos técnicos com o intuito de facilitar sua compreensão”.

A forma de pagamento da indenização poderá ser definida de acordo com os termos do objeto do seguro ou sua legislação específica ou, em caso de ausência de dispositivo específico, mediante acordo entre segurado e seguradora.

Na hipótese de a eventual inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida puder gerar prejuízo a terceiros, estes poderão ser incluídos na apólice na forma de beneficiários.

Contudo, para que isso ocorra, as condições contratuais deverão descrever claramente a possibilidade de inclusão de beneficiários, assim como sua definição e relação com a obrigação garantida.


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