Medida Provisória propõe mudanças para o teletrabalho
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Elisa Barbosa Senra
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Para especialista do escritório Andrade Silva Advogados, MP traz melhorias significativas para a legislação trabalhista
No final de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras do teletrabalho. As medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem entrarem em vigor de forma definitiva.
A MP prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas e que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o home office. Além disso, trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos precisam ser priorizados para as vagas de teletrabalho. Com essas mudanças, o esperado é que o empregado e as empresas consigam manter um bom fluxo de trabalho e o andamento das atividades.
“A medida provisória 1108 traz significativas melhorias na legislação trabalhista e confere maior segurança para as empresas, pois admite o regime híbrido de trabalho, ou seja, que o empregado trabalhe tanto nas dependências da empresa ou fora dela. As mudanças propostas contribuem na redução de eventuais ações trabalhistas, pois regulamenta o que já era praticado pelas empresas e empregados”, afirma Aldemir Pereira Nogueira, coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>