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A elevação sem justa causa dos preços em decorrência da guerra é uma prática abusiva

Leonardo Neri Leonardo Neri

Para o especialista em Direito do Consumidor e Digital, Leonardo Neri, do Mazzucco & Mello Advogados, a elevação sem justa causa dos preços não se confunde com o aumento arbitrário de lucros previsto na legislação concorrencial

A guerra entre a Rússia e a Ucrânia, além de ser uma tragédia humanitária, impacta diretamente a população brasileira com a alta de preços de insumos. O trigo já sofreu um aumento superior a 20%, o milho também deve ser impactado com a guerra, pois a Ucrânia é responsável por cerca de 16% de toda a produção do cereal e a Petrobras aumentou, desde o dia 10 deste mês, em 18,8% a gasolina, em 16,1%, o gás de cozinha e 24,9%, o óleo diesel.

Inclusive, a alta dos combustíveis reflete nas companhias áreas e no turismo, setor que foi muito afetado com a pandemia. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a perda do início da pandemia até dezembro do ano passado foi de R$ 473,7 bilhões.

Na opinião do especialista em Direito do Consumidor e Digital, Leonardo Neri, do Mazzucco & Mello Advogados, a elevação sem justa causa dos preços é uma prática abusiva prevista no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor e não se confunde com o aumento arbitrário de lucros previsto na legislação concorrencial.

De acordo com Leonardo, a elevação sem justa causa de preços é espécie de abuso no exercício da liberdade negocial do fornecedor, segundo as práticas abusivas na legislação de defesa do consumidor. Isso não faz com que qualquer aumento de preços — mesmo se for para maximização dos lucros — seja por si abusivo.

"Afinal, estamos em uma economia de mercado. Porém, há limites que devem ser considerados, associados à boa-fé e à própria vulnerabilidade do consumidor em dada situação específica. A melhor forma do consumidor se proteger é pesquisar se há uma diferença considerável nos preços comparando-os com os dos concorrentes do mesmo mercado, a fim de se avaliar se é uma questão de maior relevância que impactou a cadeia mercadológica, ou mesmo um abuso isolado", acrescenta Neri.

E não existe como o estado interferir nessa situação insustentável que afeta a confiança do consumidor? O advogado afirma que segundo o princípio constitucional da livre iniciativa (artigos 1, inciso IV e 170, inciso IV da Constituição Federal), os agentes do mercado possuem liberdade para fixar livremente os preços de seus produtos.

"Cabe ao comerciante estabelecer preço remuneratório de seus investimentos, produtos e serviços, sendo o mercado o parâmetro do preço. Eventualmente, caberá ao CADE abrir investigação por preços alegadamente abusivos, em havendo indícios de atividade colusiva ou outra prática anticompetitiva. Em suma, a livre iniciativa é a regra, e a intervenção estatal (artigo 173, parágrafo 4º da Constituição Federal) deve ser a exceção.

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos em setembro do ano passado, tem como objetivo, segundo o advogado, proteger a parte vulnerável e hipossuficiente da relação de consumo, que é o consumidor. "O CDC prevê a modificação ou revisão de cláusulas contratuais ante situações excepcionais, como de força maior, que se tornem excessivamente onerosas o cumprimento das obrigações pactuadas (artigo 6º, V)".

Ele afirma ainda que caso não haja a possibilidade de cumprir com o contratado pela abusividade enfrentada durante a prestação de um serviço, tanto fornecedor, prestador de serviços e o consumidor devem repactuar o contratado, adiando, quando possível, o evento, como por exemplo: cursos; prestação de um serviço etc., buscando a melhor situação para ambos.

"Se acontecer da empresa não quiser ou se recusar a renegociar, pela boa-fé contratual, o consumidor deve efetuar uma reclamação nos serviços de atendimento ao consumidor da companhia (SAC) e, caso não obtenha resposta, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor ou então entrar com uma ação judicial contra a contratada prestadora de serviços ou fornecedor, para que seja garantido seu direito", finaliza Neri.


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