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Lei com novas normas de coberturas dos planos de saúde é sancionada

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A incorporação de novos tratamentos contra o câncer no rol de coberturas dos planos de saúde foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia 4. Segundo a Lei 14.307/22, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem o prazo de 180 dias para analisar o processo de inclusão de procedimentos e medicamentos.

Com a nova regra, os planos de saúde são obrigados a incluir os tratamentos oral e domiciliar no rol de coberturas, desde que sejam aprovados pela Anvisa. A continuidade do tratamento fica garantida durante o processo de análise.

A legislação também prevê a criação de uma comissão técnica que será responsável por auxiliar a ANS na escolha de novas tecnologias e medicamentos. O grupo será composto por representantes dos planos de saúde, dos consumidores e do Conselho Federal de Medicina.


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