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Afastamento da gestante das atividades presenciais na pandemia

Arquivo Pessoal - Sandra Faeddo Arquivo Pessoal - Sandra Faeddo

Em decorrência da nova Lei da gestante – Lei 14151/2021, as trabalhadoras grávidas no período da pandemia COVID-19, devem ser dispensadas do trabalho presencial sem prejuízo do salário, ou seja, o trabalho das gestantes deve ocorrer em regime de teletrabalho ou home office, às expensas do empregador.

Portanto, o objetivo da Lei é proteger a mãe e o nascituro, direitos assegurados pela Constituição Federal e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Sobre esse tema, recentemente a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 2.058/21, alterando a Lei 14.151/2021, permitindo o afastamento das gestantes, inclusive domésticas, que ainda não concluíram o esquema vacinal.

Portanto, a contrário sensu, as grávidas imunizadas, retornariam ao trabalho presencial, cessando, assim, a condição de gravidez de risco.

Acrescenta-se que, no texto consta a permissão para que a empregada gestante que se recuse à vacinação possa retornar o trabalho presencial.

Ponto este muito polêmico, porque envolve o direito individual em confronto ao direito à saúde de ordem coletiva.

Até então, empregados que se recusam a tomar a vacina têm sido dispensados por justa causa, havendo, inclusive, jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho sustentando a correção da justa causa.

Agora o Projeto de Lei 2.058/21, aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise no Senado Federal.

Sandra Faeddo. Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social.

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