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Fenacor solicita informações à ANS sobre venda da carteira de planos individuais da Amil

No final do ano passado, a Amil anunciou a venda de toda a sua carteira de planos de saúde individuais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná para a APS. A venda, avaliada em R$ 2,3 bilhões, está sendo negociada para o grupo de investidores formado por Fiord Capital, Seferin & Coelho e HVK.

Preocupada com os consumidores que serão afetados e com os corretores de seguros, a Fenacor enviou carta ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando acesso às informações da venda. Confira a carta:

A par de nossos cumprimentos, servimo-nos da presente para tratar do assunto acima referenciado, de grande importância para os consumidores dos referidos planos e, também, para os corretores de seguros.

Inicialmente, salientamos que a Fenacor é uma entidade sindical de grau superior, com atuação em todo o território nacional, com personalidade jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, autorizada a funcionar conforme Carta Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de 21/03/75, integrante do sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (a que se refere o art. 8º, IV, da CF).

A Fenacor é constituída pelos sindicatos representativos da categoria cômica dos corretores de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência privada, contando com 116.845 inscritos na Superintendência de Seguros Privados – Susep, sendo 65.125 pessoas naturais e 51.720 pessoas jurídicas.

Recentemente, esta Federação e os Sindicatos de Corretores de Seguros a ela filiados, conjuntamente, tomaram conhecimento sobre a venda da carteira de planos individuais da Amil, motivo que causou preocupação com relação ao mercado de saúde privada, principalmente com relação à consequência que envolve todos os seus beneficiários.

É sabido que os usuários dos planos individuais e familiares, que são os mais protegidos por essa Agência, devem ficar atentos com o provável descredenciamento de hospitais e médicos.

No entanto, convém ressaltar que a Lei nº 9.656/98 permite o descredenciamento de um prestador se houver a substituição do hospital por outro equivalente, desde que haja comunicação aos consumidores e a essa Agência com antecedência de 30 dias. Outro ponto importante é que há a obrigatoriedade de garantir a continuidade do tratamento médico até a alta hospitalar.

Nesse sentido, reforçamos a nossa atenção com o mercado consumidor de proteção como um todo que pode ser malvisto, além de seus usuários correrem o risco de ficarem sem amparo, uma vez que é evidente que uma transferência dessa proporção vai impactar nos canais de atendimento, elevando as reclamações, o que demandará uma fiscalização ainda mais efetiva dessa Agência.

Salientamos que o nosso segmento vem consolidando, dando alicerce e favorecendo toda a população, e o mais importante, cumprindo com a nossa missão e, assim sendo, precisamos orientar a nossa categoria, em especial, os corretores de seguros que, certamente, intermediaram vários desses benefícios.

Dessa forma, solicitamos, respeitosamente, ter acesso às informações pertinentes aos cuidados que essa Agência vem tomando com relação a transação comercial em andamento e, desde já, agradecemos a vossa atenção.

Armando Vergílio,
Presidente da Fenacor

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