Doenças e lesões preexistentes
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Fenasaúde
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Confira nesta edição do Mitos e Verdades
Esta semana, a série Mitos e Verdades - ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – esclarece que a Lei 9656/98, que trata dos Planos e Seguros de Saúde, garante a todos o direito de contratar um plano de saúde. Mas, se o beneficiário for portador de doença ou lesão preexistente, poderá sofrer restrição ao uso do plano durante o prazo máximo de 24 meses, para procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia relacionados à doença declarada.
Por isso, é importante preencher a Declaração de Saúde no momento da contratação do plano. Trata-se de um questionário que deve ser respondido no ato da contratação do plano. Seu objetivo é obter informações a respeito do estado de saúde e de possíveis doenças ou lesões que o beneficiário tem conhecimento de ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão contratual ao plano de saúde. Nele não podem constar perguntas sobre hábitos de vida, fatores de risco, sintomas e sobre o uso de medicamentos.
A Declaração de Saúde permite que a operadora aplique a cobertura parcial temporária (CPT) no contrato, que corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade - PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>