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Corretores de Seguros podem pagar até R$ 1 milhão em multa caso façam promoção sem anuência de seguradora

Corretores de Seguros podem sofrer multa que varia entre R$ 30 mil a até R$ 1 milhão. É disso que trata o art. 28 da Resolução 393/20 do CNSP. Caso os profissionais do mercado divulguem prospecto, publiquem anúncio, expeçam correspondência ou promovam qualquer outra veiculação de caráter publicitário sobre contrato que contenha informação total ou parcialmente falsa.

Além disso, podem sofrer sanções administrativas no âmbito do mercado de seguros, os Corretores que efetuem publicidade ou promoção de produto sem prévia anuência formal da sociedade seguradora, da entidade de previdência complementar ou da sociedade de capitalização.

Como forma de alertar os profissionais do mercado, o Cqcs conversou com Dorival Alves de Sousa, Corretor de Seguros e advogado, que pontuou que essa resolução funciona como uma alerta para as empresas Corretoras de Seguros. “Muitas vezes, alguns corretores utilizam logomarcas, materiais publicitários de uma determinada companhia para divulgar a sua empresa sem a devida autorização do autor daquele texto ou marca”.

Outras situações, de acordo com Dorival, também acontecem: “Além disso, em alguns casos, são usadas informações incorretas sobre produtos, sobre condição contratual. O Corretor precisa estar atento, ele precisa ter a devida autorização, preferencialmente por escrito, por parte da companhia seguradora. E se usar qualquer texto, inclusive condições gerais, peça que também autorize. Pode ser que condições gerais sejam antigas e podem não mais ser aplicadas no dia a dia, por exemplo. Isso pode tornar complicado algo que poderia ser simples”.

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