Logo
Imprimir esta página

Proteção de dados pessoais é incluída entre os direitos fundamentais

Promulgação da PEC 17/2019 torna constitucional o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais

A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 foi promulgada hoje em sessão do Congresso Nacional. Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata. A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Fica, ainda, estabelecida a competência privativa (ou seja, exclusiva) da União para organizar, fiscalizar e legislar sobre a matéria, evitando, por exemplo, que as Assembleias Legislativas dos Estados – e/ou as Câmaras Municipais – criem suas próprias legislações de proteção de dados pessoais e que podem conflitar diretamente com a lei federal. Esse cenário de conflito com a legislação federal é negativo para o país por trazer insegurança jurídica, o que compromete investimentos produtivos, desincentivando inclusive a abertura de startups, e provoca retração de negócios, desestimulando a geração de empregos.

A PEC 17/2019 foi aprovada no Senado Federal, no dia 20 de outubro, depois de finalizada sua regular tramitação na Câmara dos Deputados. Sua promulgação é mais uma vitória para a proteção de dados pessoais, especialmente para os titulares dos dados, cujos direitos passaram a ser protegidos por meio da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor em setembro de 2020.

“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo. A proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).

“Além disso, com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Sfeir.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto