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Acesso a processos administrativos na Susep tem novas regras

Segundo publicação no portal Cqcs, a Susep impôs novas regras para o acesso de pessoas ou empresas aos processos administrativos na autarquia, por meio da Resolução 12/22.

A partir de 1º de fevereiro, poderão ter acesso aos processos pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos; e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Para acessar os processos, o pedido deve ser feito através do Módulo de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Eletrônico), com original do formulário próprio, preenchido e assinado, além de cópia do documento de identificação.

O acesso será realizado mediante o envio de arquivo eletrônico para o e-mail informado no formulário de solicitação e ficará disponível por 15 dias corridos. O prazo para atendimento às solicitações de acesso externo aos autos de processos administrativos será de 10 dias úteis.

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