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Mais R$ 1.764.045.566,14 para o caixa de recursos do DPVAT

Armando L Francisco Armando L Francisco

"[...]devemos passar pela escuridão, para alcançar a luz". Albert Pike

O valor original era de R$ 1.083.455.680,37. Entretanto, foi a R$ 1.764.045.566,14, corrigido pelo IPCA.

O julgamento da SUSEP foi o resultado esperado e homologado na Reunião do Conselho Diretor do órgão, no final do mês de Janeiro, dando 15 dias de prazo para o ressarcimento.

Ficou claro, também, na manifestação da pauta, o direito da demanda seguir em outras instâncias,com amparo no contraditório e a na ampla defesa.

Portanto, esse benefício pode engordar o chamado caixa de recursos do DPVAT. Mas não acredito que não haverá demanda judicial.

E se houver revés da decisão, bem. Mas, se o procedimento se mantiver... assim como as questões criminais.

Bem conduzida, a reunião denotou uma virtude da ação governamental.

Como é de minha praxe conhecer as tendências regulatórias do setor, compreendo que a transparência das reuniões foi importante.

Lembrando que a Caixa Econômica Federal tem mais de R$ 5,0 bilhões dos recursos do DPVAT sob sua guarda.

E, mormente, como estamos falando em direitos, obrigações e responsabilidades, também é direito dos sócios buscarem ressarcimento e perdas. E estamos falando da Civil, Penal etc.

Tratou-se de uma implosão, algo jamais visto antes.

E, continuando falando em implodir, todos sabemos a luta de um pequeno cotista. Pois é aquela velha história do perder para ganhar ou do ganhar para perder! No final, só perdas contabilizadas e um ganho da consciência tranquila, mais verde que amarela.

Portanto, entendo que é uma oportunidade da empresa citada, do recurso desta demanda. Não se tratando apenas de uma questão técnica a ser demandada. Mas o objetivo é comprovar e perpetuar a inocência.

E nem quero colocar aqui as possibilidades demonstradas por cada componente societário. A variedade do entendimento extrapola as decisões das atas das AGO e AGE.

Daqui alguns dias saberemos se o caixa da CEF contabilizará essa nova fortuna. Aliás, depois, por que não devolver imediatamente ao pagador do imposto chamado DPVAT?

Armando L Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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