Especialista orienta empresas sobre prevenção do Burnout
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Amanda Paulo
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Brasil é segundo país do mundo com o maior número de pessoas com a Síndrome de Burnout - Freepik
Doença ocupacional gera os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças adquiridas em razão de sua atividade
O aumento expressivo do número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como uma doença ocupacional desde o dia 1º de janeiro de 2022. A partir de sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID), o funcionário diagnosticado com a doença passa a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação. “O empregado poderá ser afastado por auxílio-doença acidentário e terá direito a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio previdenciário”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.
A empresa pode ser responsabilizada pelos danos provocados à saúde dos trabalhadores. “O empregador que negligenciar os cuidados e as notificações de afastamentos por Burnout poderá ser juridicamente implicado e, consequentemente, sofrerá impactos financeiros caso haja comprovação de que o dano àquele funcionário foi provocado pela atividade laboral”, pontua Kede.
O Brasil é segundo país do mundo com o maior número de pessoas com a síndrome do esgotamento profissional. De acordo com Stress Management Association do Brasil (ISMA/BR), a doença atinge mais de 30% dos brasileiros. Outro levantamento feito pela plataforma de marketing online Semrush mostrou que, nos primeiros meses da pandemia, o índice de buscas pela palavra burnout no país aumentou 122%.
O advogado ressalta que as empresas precisam adotar medidas para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores e prevenir a síndrome e outras doenças relacionadas à atividade profissional. “É uma questão de liderança e boas práticas para que o empregado tenha um ambiente agradável para trabalhar, não acumule funções e não exceda sua jornada”, diz. “É preciso estabelecer metas e resultados possíveis, evitar cobrança que ultrapasse a capacidade de uma pessoa e exceda o limite do poder de direção do empregador”, completa.
O especialista afirma que os gestores e líderes precisam estar atentos às emoções, ao desempenho e a todos os sinais que os funcionários podem transmitir de que algo não está bem. “É importante ter um exercício de observação, saber o que está acontecendo com a equipe, identificar problemas que possam causar danos à saúde e à integridade dos funcionários daquele setor no futuro e criar medidas de prevenção”, orienta.
Em alguns casos, há necessidade de uma mudança na cultura organizacional. “Eventualmente, pode até mesmo necessitar de uma reavaliação da política interna, dos valores, comportamentos e hábitos da empresa para trazer um ambiente mais saudável e, consequentemente, mais produtivo”, diz o advogado.
Direito à desconexão
Com o trabalho remoto adotado pelas empresas, se desligar totalmente do das atividades profissionais depois do expediente se tornou um desafio para milhares de brasileiros. E isso é determinante nos casos de Burnout. "O descanso é fundamental para prevenir o estresse e outros transtornos provocados pelo excesso de trabalho, mas para que isso aconteça a legislação tem que ser mais abrangente tanto para o empregador saber quais são os limites e para o empregado sobre os seus direitos e deveres. Ela precisa garantir, principalmente, o direito à desconexão e à intimidade pessoal e familiar para que ele desfrute de seu momento de descanso e lazer sem se preocupar com as demandas do trabalho fora de seu expediente”, finaliza.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede
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