Logo
Imprimir esta página

Tribunal reconhece indevido seguro de vida por embriaguez

Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Tribunal reconhece recebimento indevido de seguro de vida por embriaguez de motorista

A embriaguez do motorista exclui a responsabilidade da seguradora, prevista em contrato, de pagar o seguro de vida ao beneficiário da vítima fatal de um acidente de moto. Esse foi o entendimento da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar a apelação do beneficiário do seguro que pleiteava a indenização.

O escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, sustentou, em defesa da seguradora Prudential do Brasil, que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê expressamente como crime a condução de veículo por pessoa com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 dg/l de sangue “A negativa do pagamento da indenização securitária encontra respaldo no Código Civil, no artigo 768, que trata da perda do direito à garantia do segurado se agravar intencionalmente o risco. Neste caso há clara evidência de existência de nexo causal entre o advento do acidente e o estado de embriaguez do segurado”, afirma a advogada Janaína Andreazi, que liderou a equipe de defesa da seguradora.

Uma testemunha envolvida no sinistro declarou à polícia que o segurado trafegava em alta velocidade na contramão e acabou colidindo com um carro que trafegava regularmente.

O tema é bastante controverso no mercado e na jurisprudência nacional, embora o contrato de seguro de vida preveja a exclusão da cobertura securitária para sinistros resultantes de atos ilícitos praticados pelo segurado. “Importante observar que as cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé, que é orientador de todos os contratos – com destaque especial ao contrato de seguro -, sobretudo em se tratando de relação de consumo, de modo que se houver prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que a embriaguez do segurado foi causa determinante para a ocorrência do sinistro, é legítima a exclusão da cobertura e o reconhecimento do agravamento”, conclui a advogada Janaína Andreazi

O TJ – SP reconheceu a improcedência da pretensão de recebimento da importância segurada, entendendo que a embriaguez representou fator preponderante de agravamento do risco de acidente, uma vez que a conduta é tipificada como infração de natureza gravíssima pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e como crime pelo artigo 306 do mesmo texto normativo.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto