Governo estuda como ajudar empresas, incluindo Corretoras, a negociar dívidas
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Matéria publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” informa que o Governo ainda estuda como ajudar pequenas e médias empresas, incluindo Corretoras de Seguros, a negociarem suas dívidas no âmbito do Simples Nacional. No sábado (08), o presidente Jair Bolsonaro havia anunciado sua intenção de publicar uma medida provisória tratando do Refis (negociação da dívida) para essas empresas. Contudo, a ideia foi descartada após orientação de técnicos do Governo de que não é possível editar uma MP para tratar de temas referentes ao Simples, o que somente pode ser feito por lei complementar aprovada no Congresso.
Cálculos iniciais apontam que esses débitos de micro, pequenas e médias empresas somam aproximadamente R$ 20 bilhões. Desse total, R$ 12 bilhões já estão inscritos na dívida ativa.
O Ministério da Economia informou que a renúncia prevista com a abertura do programa seria de quase R$ 1,7 bilhão.
O impasse teve início após o presidente vetar projeto aprovado pelo Congresso que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) devido a, segundo o Governo, duas inconsistências jurídicas no projeto: a falta de uma de fonte de compensação para a renúncia fiscal – de multas e juros desses débitos – exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a sanção em 2022, que violaria a legislação eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições.
O Governo, agora, estuda alternativas, que poderiam ser feitas por meio de portarias alterando programas já existentes, mas que não teriam o mesmo escopo do Refis aprovado pelo Congresso.
De acordo com o Estadão, uma possibilidade seria tentar aumentar o alcance do Programa de Retomada Fiscal criado pela Lei do Contribuinte Legal. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ampliou o prazo de adesão até 25 de fevereiro, incluindo débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro deste ano.
Mas, diferentemente do Refis, esse programa abarca apenas as operações já inscritas em dívida ativa, deixando boa parte dos microempresários sem essa opção.
Outra saída seria a Procuradora Geral da Fazenda Nacional lançar um novo edital de transação tributária nos moldes do Refis. Essa alternativa seria mais complicada e ainda demandaria um grande esforço para analisar individualmente cada adesão ao edital, enquanto o Refis trazia regras uniformes a serem aplicadas “em bloco” na renegociação de dívidas.
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